O Consultor é uma publicação mensal da Russell Bedford Brasil, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções de consulta e pareceres técnicos emitidos por órgãos do governo, sobre interpretações da legislação atual e sua respectiva aplicação.


JULHO DE 2009 - ANO XIV - Nº 82

Com o constante avanço da tecnologia, e visando banir as grandiosas filas e atender de forma efetiva seus contribuintes, a Receita Federal passou a disponibilizar uma série de serviços pela internet. O principal objetivo da RFB é migrar vários serviços disponibilizados atualmente em sua sede física para o atendimento em sua página na internet.

Cada vez mais usuários têm aderido ao acesso pelo site, por sua facilidade e comodidade. A página é de fácil acesso, segura, e foi desenvolvida para o atendimento ao Cidadão e à Empresa. A página disponibiliza ao usuário uma série de procedimentos rotineiros como cálculo e emissão de DARF, formulários, emissão de certidões, consulta a CPF, legislação, cursos de ensino a distância, agendamento de senhas para atendimento com hora marcada, dentre vários outros serviços.
Uma grande inovação foi a procuração eletrônica: procuradores, prepostos e contadores de empresas, desde que previamente cadastrados por contribuintes certificados através da opção de atendimento 'Procuração Eletrônica', no sítio da SRF, podem utilizar serviços disponíveis em nome de seus clientes/outorgantes. Além disso, há possibilidade de entregar declarações com aposição de assinatura digital, via Receitanet, consultar os comprovantes de pagamentos efetuados (opção 'Comprovante de Arrecadação'), solicitar a retificação de documentos de arrecadação (opção 'Retificação de Documento de Arrecadação - RedarfNet'), obter cópias dos arquivos de suas últimas declarações entregues e válidas (opção 'Cópia de Declaração'), consultar pendências junto à Receita Federal, entre outros.
Apesar da significativa mudança na forma de atendimento, muitos contribuintes, por falta de conhecimento ou de familiaridade com o sistema, deslocam-se às sedes da RFB, formando filas e contribuindo para o aumento da demora no atendimento
Após a futura e esperada aderência ao novo sistema, a estimativa é de que a o espaço físico limite-se ao esclarecimento de possíveis dúvidas e para atendimento a procedimentos de grande vulto.

Francielli de Fátima Gonçalves – Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)


 

Foi publicada em 27/mai/2009 a Lei 11.941, conversão da Medida Provisória 449/08, que trata de novo parcelamento de tributos federais. Segundo a referida legislação, podem ser parcelados os seguintes débitos, vencidos até 30/nov/2008: administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional; saldos remanescentes do Refis, do PAES, do PAEX, do parcelamento previsto no art. 38 da Lei 8.212/91 (parcelamento previdenciário) e do parcelamento previsto no art. 10 da Lei 10.522/02 (parcelamento federal), mesmo excluídos; débitos decorrentes de aproveitamentos indevidos de créditos de IPI de aquisições de insumos alíquota zero ou não tributados; e débitos decorrentes da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços de profissão regulamentada.
Os débitos a serem incluídos neste parcelamento podem estar constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O contribuinte é quem indicará os débitos que deseja parcelar e pode efetuar opção até 30/nov/2009.
Há benefícios de redução de multas de mora e de ofício, multas isoladas, juros de mora e encargos legais, sendo que os mesmos variam de acordo com a forma de pagamento, que pode se dar em até 180 prestações mensais, bem como com o fato de o débito já ter sido objeto de parcelamento anterior ou não.
Um grande benefício deste novo parcelamento é que a multa, de mora ou de ofício, e os juros moratórios podem ser liquidados com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
A Consult se coloca a disposição para auxiliar as empresas na identificação da vantagem em aderir ao referido parcelamento, principalmente nos casos de débitos já parcelados, verificando os débitos passíveis de inclusão, efetuando simulações do parcelamento, analisando créditos para liquidação de encargos e auxiliando na inclusão dos débitos neste novo programa de parcelamento.

 Monica Andréa Bizi da Silva CRC-46581/O3 PR) Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)

 

Lei 11.960/2009 de 29/06/2009 – Dou 30/06/2009 – Altera e acresce dispositivos às Leis nºs 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1o -F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências.
 
Lei 11.945/2009 de 04/06/2009 – Dou 05/06/2009 – Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Retificada no DOU de 24/06/2009, Seção 1, pág. 1.
 
MP nº 465 de 29/06/2009 – Dou 30/06/2009 – Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
 
Decreto nº 6.890/2009 de 29/06/2009 – Dou 30/06/2009 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
 
Decreto nº 6.889/2009 de 29/06/2009 – Dou 30/06/2009 – Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.
 
 
Decreto nº 6.875/2009 de 08/06/2009 – Dou 09/06/2009 – Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
 
IN RFB 952 de 02/07/2009 – Dou 03/07/2009 – Dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
 
IN RFB 951 de 26/06/2009 – Dou 29/06/2009 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0)Retificado no DOU de 01/07/2009, Seção 1, pág. 27.
 
IN RFB 950 de 25/06/2009 – Dou 26/06/2009 – Aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Retificado no DOU de 30/06/2009, Seção 1, pág. 77.
 
IN RFB 949 de 16/06/2009 – Dou 17/06/2009 – Regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT), institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e dá outras providências.
 
IN RFB 948 de 15/06/2009 – Dou 16/06/2009 – Disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
 
IN RFB 947 de 05/06/2009 – Dou 09/06/2009 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
 
IN RFB 946 de 29/05/2009 – Dou 01/06/2009 – Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
 
IN RFB 945 de 29/05/2009 – Dou 01/06/2009 – Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0). Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009.
 
IN RFB 944 de 29/05/2009 – Dou 01/06/2009 – Dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
ADI RFB 031 de 15/06/2009 – Dou 16/06/2009 – Dispõe sobre o depósito como condição para seguimento do recurso voluntário.
 
ADI RFB 030 de 15/06/2009 – Dou 16/06/2009 – Dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário.
 
ADE RFB 070 de 25/06/2009 – Dou 29/06/2009 – Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
 
ADE Codac 047 de 01/07/2009 – Dou 02/07/2009 – Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho de 2009.
 
ADE Codac 046 de 30/06/2009 – Dou 02/07/2009 – Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, aplicável aos parcelamentos que especifica.
 
ADE Codac 045 de 29/06/2009 – Dou 01/07/2009 – Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 39, de 28 de maio de 2009, e nº 44 de 26 de junho de 2009, que divulgam as Agendas Tributárias dos meses de junho e julho de 2009.
 
ADE Codac 044 de 26/06/2009 – Dou 30/06/2009 – Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2009. Alterado pelo ADE Codac nº 45, de 29 de junho de 2009.
 
ADE Cotec 005 de 18/06/2009 – Dou 19/06/2009 – Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009.
 
ADE Cosit 020 de 01/07/2009 – Dou 03/07/2009 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
 
ADE Cosit 019 de 23/06/2009 – Dou 25/06/2009 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2009.
 
ADE Cosit 018 de 02/06/2009 – Dou 04/06/2009 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2009.
 
ADE Cosit 017 de 02/06/2009 – Dou 04/06/2009 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de maio do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.


 

 

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